Código dos Contratos Públicos
Alterações ao CCP: a cronologia que explica o Código de hoje.
O CCP foi aprovado em 2008 e nunca mais parou de mudar. Esta cronologia reúne os diplomas que o alteraram — do mais recente ao original — com o essencial do que cada um trouxe.
Atualizado em agosto de 2026.
7 de novembro de 2022
Decreto-Lei n.º 78/2022
Ajustes às medidas especiais e ao regime geral
Altera o CCP e o regime das medidas especiais, reforçando mecanismos de transparência e prevenção da corrupção na contratação pública.
21 de maio de 2021
Lei n.º 30/2021
Medidas especiais de contratação pública
Aprova medidas especiais para projetos financiados por fundos europeus (incluindo o PRR), habitação e outras áreas prioritárias, e altera o CCP em matérias como a consulta preliminar e o regime de impedimentos.
4 de outubro de 2019
Decreto-Lei n.º 170/2019
Simplificação e correções
Pacote de simplificação administrativa: afina prazos e formalidades da tramitação eletrónica e corrige incoerências deixadas pela revisão de 2017.
31 de agosto de 2017
Decreto-Lei n.º 111-B/2017
A grande revisão: diretivas de 2014
A maior reforma do Código: transpõe as diretivas europeias de 2014, cria a consulta prévia, reforça a fundamentação do preço base, generaliza a divisão em lotes e introduz o gestor do contrato.
12 de julho de 2012
Decreto-Lei n.º 149/2012
Alterações no quadro dos compromissos internacionais
Modifica o CCP no contexto do programa de ajustamento, com alterações em matérias como trabalhos a mais, ajuste direto e controlo da despesa.
2 de outubro de 2009
Decreto-Lei n.º 278/2009
Primeira revisão de fôlego
Ajusta o Código à prática do primeiro ano de vigência, corrigindo soluções que se revelaram impraticáveis e clarificando regras de tramitação.
29 de janeiro de 2008
Decreto-Lei n.º 18/2008
Aprovação do Código dos Contratos Públicos
O diploma fundador: aprova o CCP, transpondo as diretivas comunitárias de 2004 e unificando num único código a formação e a execução dos contratos públicos portugueses.
Cada alteração ao Código muda validações, prazos e minutas. A Procurai acompanha-as por si — e o Crivo aplica-as em cada procedimento.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.