Em rigor
As frases que circulam, postas em rigor.
«Ouvi dizer que…» — cada página pega numa frase que corre na contratação pública, dá-lhe um veredicto e ancora-o nas fontes oficiais, do Diário da República ao EUR-Lex.
«O ajuste direto só é permitido até 20 000 euros»
Os 20 000 € valem para bens e serviços (artigo 20.º do CCP); nas empreitadas o limite é 30 000 € (artigo 19.º) e o ajuste direto por critérios materiais do artigo 24.º — urgência imperiosa, fornecedor único, concurso deserto — não tem limite de valor.
«Uma empresa não pode receber mais de 20 000 € em ajustes diretos durante três anos»
O artigo 113.º do CCP proíbe o convite, não a contratação — a empresa pode sempre ganhar concursos. E a soma faz-se por entidade adjudicante e por pista: 20 000 € em bens e serviços, 30 000 € em empreitadas, no ano económico em curso e nos dois anteriores.
«A declaração de inexistência de conflitos de interesses só será obrigatória a partir de 31 de julho de 2027»
Verdade apenas para a declaração-modelo do RGPC, cuja portaria foi adiada pela quarta vez, agora para 31 de julho de 2027. A declaração que o CCP exige ao júri e aos peritos (anexo XIII) está em vigor desde 2021 e não foi adiada.
«Os limiares europeus da contratação pública mudaram em 2026»
Correto — e desceram, ao contrário do habitual. Desde 1 de janeiro de 2026 valem os montantes dos Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150 a 2025/2152: 5 404 000 € nas empreitadas, 140 000 € e 216 000 € nos bens e serviços, 432 000 € nos setores especiais.
Verificações mantidas sobre as fontes oficiais — a mais recente de agosto de 2026.
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