Glossário
A contratação pública, termo a termo.
Os conceitos do CCP explicados sem jargão — cada termo com a definição, o contexto prático e os artigos onde vive.
A
Acordo-quadro
Contrato celebrado com um ou vários cocontratantes que disciplina antecipadamente as condições dos contratos a celebrar durante um período que, em regra, não excede quatro anos.
Adjudicação
O ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas, ordenadas segundo o critério de adjudicação.
Ajuste direto
Procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma única entidade à sua escolha a apresentar proposta — reservado a contratos de valor reduzido ou a situações materiais tipificadas.
Audiência prévia
A fase em que todos os concorrentes são ouvidos por escrito sobre o relatório preliminar — a ordenação das propostas e as exclusões propostas — antes da decisão final de adjudicação.
C
Caderno de encargos
A peça do procedimento que contém as cláusulas — jurídicas e técnicas — do contrato a celebrar, incluindo os aspetos da execução submetidos e não submetidos à concorrência.
Caução
Garantia prestada pelo adjudicatário para assegurar o cumprimento do contrato — exigível quando o preço contratual excede 200 000 €, até 5% desse preço (10% em preço anormalmente baixo).
Central de compras
Entidade que agrega a procura de várias entidades adjudicantes, celebrando acordos-quadro e outros instrumentos ao abrigo dos quais as entidades representadas contratam.
Concorrente
A entidade que participa num procedimento de formação de contrato mediante a apresentação de uma proposta — por contraste com o candidato, que apresenta candidatura na fase de qualificação.
Concurso limitado por prévia qualificação
Procedimento em duas fases — qualificação de candidatos segundo requisitos de capacidade técnica e financeira, seguida de apresentação de propostas apenas pelos qualificados.
Concurso público
Procedimento aberto em que qualquer interessado pode apresentar proposta na sequência de anúncio publicado no Diário da República e, acima dos limiares europeus, no JOUE.
Consulta prévia
Procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta — a faixa intermédia entre o ajuste direto e o concurso.
Contraente público
A posição que a entidade adjudicante assume depois de o contrato estar celebrado — a parte pública na execução do contrato administrativo.
Contratação in-house
Contratação entre uma entidade adjudicante e uma pessoa coletiva por ela controlada como um serviço interno — dispensada de procedimento concorrencial quando verificados os três requisitos do artigo 5.º-A.
Critério de adjudicação
O critério da proposta economicamente mais vantajosa, nas suas duas modalidades — melhor relação qualidade-preço (multifator) ou avaliação do preço enquanto único aspeto em concorrência.
P
Peças do procedimento
Os documentos que conformam cada procedimento de contratação — do anúncio e programa do concurso ao convite e ao caderno de encargos — aprovados pelo órgão competente para a decisão de contratar.
Plataforma eletrónica
O sistema certificado onde os procedimentos de contratação pública tramitam obrigatoriamente — das peças à receção e abertura das propostas.
Portal BASE
O portal público (www.base.gov.pt) onde se publicitam os contratos públicos portugueses — e cuja publicitação é, em vários casos, condição de eficácia do contrato.
Preço anormalmente baixo
O preço de uma proposta que suscita dúvida fundada sobre a sua exequibilidade — e que obriga a pedir justificação ao concorrente antes de qualquer exclusão.
Preço base
O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, fixado no caderno de encargos e obrigatoriamente fundamentado.
Programa do concurso
A peça que regula o procedimento nos concursos — quem pode concorrer, como e quando se apresentam propostas, e por que critério se adjudica.