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Código dos Contratos Públicos

O CCP, artigo a artigo.

O Código completo, na versão consolidada, num só sítio legível: texto integral, hierarquia, diplomas alterantes — e anotações práticas da Procurai nos artigos mais consultados, a crescer.

570 artigos · 525 vigentes · 570 com anotações · cronologia das alterações, de 2008 à revisão de 2026

Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembroRevisão do CCP 2026: o que mudou a 1 de outubro.154 artigos alterados, 34 novos, 68 notas, uma por mudança, e as duas redações de cada artigo. Em vigor desde 1 de outubro de 2026.Ler a revisão

Parte II — Contratação pública

Título I — Tipos e escolha de procedimentos · Capítulo I — Tipos de procedimentos

Título II — Fase de formação do contrato · Capítulo IV — Regras de participação

Título II — Fase de formação do contrato · Capítulo VI — Júri do procedimento

Título II — Fase de formação do contrato · Capítulo X — Confirmação de compromissos

Título II — Fase de formação do contrato · Capítulo XII — Relatórios

Título III — Tramitação procedimental · Capítulo II — Concurso público

130.ºAnúncio131.ºAnúncio no Jornal Oficial da União Europeia132.ºPrograma do concurso133.ºDisponibilização eletrónica das peças do concurso134.ºDevolução do preço pago pela disponibilização das peças do concurso · revogado135.ºPrazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos públicos sem publicidade internacional136.ºPrazos mínimos para a apresentação das propostas em concursos públicos com publicidade internacional137.ºRetirada da proposta138.ºLista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas139.ºModelo de avaliação das propostas140.ºÂmbito141.ºIndicações relativas ao leilão eletrónico142.ºConvite143.ºRegras do leilão eletrónico144.ºConfidencialidade145.ºModos de encerramento do leilão eletrónico146.ºRelatório preliminar147.ºAudiência prévia148.ºRelatório final149.ºÂmbito150.ºIndicações relativas à fase de negociação151.ºRemissão152.ºSegundo relatório preliminar153.ºAudiência prévia154.ºSegundo relatório final155.ºÂmbito e pressupostos156.ºTramitação157.ºAnúncio158.ºPrazo mínimo para a apresentação das propostas159.ºPrazo da obrigação de manutenção das propostas160.ºAdjudicação161.ºPrazo para a apresentação dos documentos de habilitação161.º-AÂmbito e condicionalismos de aplicação · novo a 1 out 2026161.º-BRegras especiais · novo a 1 out 2026161.º-CPrograma do concurso · novo a 1 out 2026161.º-DRequisitos mínimos de capacidade técnica e financeira · novo a 1 out 2026161.º-EAvaliação faseada das propostas · novo a 1 out 2026

Título III — Tramitação procedimental · Capítulo III — Concurso limitado por prévia qualificação

162.ºRegime163.ºFases do procedimento164.ºPrograma do concurso165.ºRequisitos mínimos de capacidade técnica e financeira165.º-ARecurso às capacidades de terceiros · novo a 1 out 2026166.ºEsclarecimentos e retificação das peças do concurso167.ºAnúncio168.ºDocumentos da candidatura169.ºIdioma dos documentos da candidatura170.ºModo de apresentação das candidaturas171.ºApresentação das candidaturas por agrupamentos172.ºFixação do prazo para a apresentação das candidaturas173.ºPrazo mínimo para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional174.ºPrazos mínimos para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia qualificação com publicidade internacional175.ºProrrogação do prazo fixado para a apresentação das candidaturas176.ºRetirada da candidatura176.º-AClassificação de documentos da candidatura177.ºLista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas178.ºAnálise das candidaturas179.ºModelo simples de qualificação180.ºRevogação, invalidade, ineficácia ou extinção da declaração bancária181.ºModelo complexo de qualificação: Sistema de seleção182.ºPreenchimento dos requisitos mínimos por agrupamentos candidatos183.ºEsclarecimentos sobre os documentos destinados à qualificação dos candidatos184.ºRelatório preliminar da fase de qualificação185.ºAudiência prévia186.ºRelatório final da fase de qualificação187.ºDever de qualificação188.ºNotificação da decisão de qualificação189.ºConvite190.ºPrazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional191.ºPrazos mínimos para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia qualificação com publicidade internacional192.ºAcordo sobre a fixação do prazo para a apresentação das propostas

Título VI-A — Alienação de bens móveis

Parte III — Regime substantivo dos contratos administrativos

Título II — Contratos administrativos em especial · Capítulo I — Empreitadas de obras públicas

343.ºNoção344.ºPartes345.ºGarantias administrativas do empreiteiro relativamente a eventos que devam ser formalizados em auto346.ºManutenção da boa ordem no local dos trabalhos347.ºPublicidade348.ºMenções obrigatórias no local dos trabalhos349.ºMeios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios350.ºTrabalhos preparatórios ou acessórios351.ºExpropriações, servidões e ocupação de prédios352.ºPosse administrativa e constituição de servidões353.ºReforço da caução354.ºReposição do equilíbrio financeiro por agravamento dos custos na realização da obra355.ºRegra geral356.ºDever de consignar357.ºPlano final de consignação358.ºConsignação total e parcial359.ºPrazo e auto de consignação360.ºModificação das condições locais e suspensão do procedimento de consignação361.ºPlano de trabalhos361.º-APlano de pagamentos362.ºPrazo de execução da obra e das prestações de conceção363.ºInício dos trabalhos364.ºPatrimónio cultural e restos humanos365.ºSuspensão pelo dono da obra366.ºSuspensão pelo empreiteiro367.ºSuspensão autorizada pelo dono da obra368.ºSuspensão por período excessivo369.ºAuto de suspensão370.ºTrabalhos complementares370.º-AAlterações ao projeto da iniciativa do empreiteiro · novo a 1 out 2026371.ºObrigação de execução de trabalhos complementares372.ºRecusa da execução de trabalhos complementares373.ºPreço e prazo de execução dos trabalhos complementares374.ºProrrogação do prazo de execução da obra375.ºFormalização dos trabalhos complementares376.ºObrigação de execução de trabalhos de suprimento de erros e omissões · revogado377.ºPreço e prazo de execução dos trabalhos de suprimento de erros e omissões · revogado378.ºResponsabilidade pelos trabalhos complementares379.ºTrabalhos a menos380.ºInutilização de trabalhos já executados381.ºIndemnização por redução do preço contratual382.ºRevisão ordinária de preços383.ºLimites às subempreitadas384.ºForma e conteúdo385.ºSubempreitadas na fase de execução386.ºOposição e recusa de autorização à subempreitada387.ºObjeto da medição388.ºProcedimento e critérios da medição388.º-ACumprimento de marcos de execução · novo a 1 out 2026389.ºSituação de trabalhos390.ºErros de medição391.ºSituação provisória de trabalhos392.ºLiquidação e pagamento393.ºPagamento provisório393.º-ALiquidação e pagamento por marcos de execução · novo a 1 out 2026394.ºVistoria395.ºAuto de receção provisória396.ºDefeitos da obra397.ºGarantia da obra398.ºReceção definitiva399.ºElaboração da conta400.ºElementos da conta401.ºNotificação da conta final ao empreiteiro402.ºRelatório final da obra403.ºAtraso na execução da obra404.ºDesvio do plano de trabalhos405.ºResolução pelo dono da obra406.ºResolução pelo empreiteiro

Título II — Contratos administrativos em especial · Capítulo V — Aquisição de serviços

Texto da versão consolidada; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República. O ponto dourado assinala artigos com anotações Procurai.

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