Novidade — Crivo de Peças Processuais com +100 validações de IA.Saber mais

Parte II · Secção IV — Leilão electrónico

Artigo 144.º Confidencialidade.

Texto consolidado

No decurso do leilão eletrónico, a entidade adjudicante não pode divulgar, direta ou indiretamente, a identidade dos concorrentes que nele participam.

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.