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Parte II · Capítulo II — Sistemas de aquisição dinâmicos

Artigo 241.º-B Convite à apresentação de proposta.

Texto consolidado

1 - Para a celebração de contratos ao abrigo do sistema de aquisição dinâmico, a entidade adjudicante deve enviar convite à apresentação de proposta aos candidatos que, à data da decisão de contratar, estejam qualificados.

2 - Caso o sistema de aquisição dinâmico tenha sido dividido em lotes, a entidade adjudicante convida apenas os candidatos qualificados para o lote que abrange o bem ou serviço a contratar.

3 - O convite à apresentação de propostas deve indicar:

a) A identificação do sistema de aquisição dinâmico;

b) O prazo para a apresentação das propostas, o qual não pode ser inferior a 10 dias;

c) O critério de adjudicação e os eventuais fatores e subfatores de avaliação;

d) O valor e o modo de prestação da caução, se exigível.

4 - O convite pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre a fase da apresentação e análise das propostas e adjudicação consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.