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Parte III · Capítulo III — Execução do contrato

Artigo 301.º Prémios por cumprimento antecipado.

Texto consolidado

1 - Salvo quando a natureza do contrato ou a lei não o permitam, o contraente público pode atribuir ao cocontratante prémios por cumprimento antecipado das prestações objeto do contrato.

2 - A possibilidade de atribuição de prémios a que se refere o número anterior, as condições da sua atribuição e o respetivo valor devem constar do contrato.

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.