Parte III · Capítulo IV — Conformação da relação contratual
Artigo 306.º — Fiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento.
O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
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Artigo 305.º — Fiscalização do modo de execução do contrato
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Artigo 307.º — Natureza das declarações do contraente público
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.