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Parte V

Artigo 475.º Base de dados de certificados (e-Certis).

Texto consolidado

1 - Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema.

2 - No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública.

3 - O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.