Novidade — Crivo de Peças Processuais com +100 validações de IA.Saber mais

Parte II · Secção II — Regime geral

Artigo 126.º Apresentação de documentos de habilitação.

Artigo revogado. O texto mantém-se por interesse histórico e para leitura de contratos celebrados ao abrigo da redação anterior.
Texto consolidado

(Revogado.)

Alterado porDL n.º 149/2012, de 12/07ver a cronologia

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.