Parte II · Secção V — Fase da análise das versões finais das propostas e da adjudicação
Artigo 203.º — Remissão.
À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º
Alterado porRect. n.º 18-A/2008, de 28/03 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Artigo anterior
Artigo 202.º — Negociação e apresentação das versões finais das propostas
Artigo seguinte
Artigo 204.º — Regime
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.