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Parte II · Secção V — Fase da análise das versões finais das propostas e da adjudicação

Artigo 203.º Remissão.

Texto consolidado

À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º

Alterado porRect. n.º 18-A/2008, de 28/03ver a cronologia

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.