Parte II · Secção III — Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados
Artigo 210.º — Apresentação de soluções.
1 - Ao modo de apresentação das soluções é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º
2 - Cada candidato só pode apresentar uma solução.
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
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Artigo 209.º — Convite à apresentação das soluções
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Artigo 211.º — Idioma das soluções
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.