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Parte II · Capítulo I — Concurso de conceção

Artigo 219.º-H Formalidades do concurso de conceção simplificado.

Texto consolidado

O concurso de conceção simplificado segue as formalidades determinadas nos respetivos termos de referência, devendo ser observado o disposto no artigo 219.º-B e no artigo seguinte.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.