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Parte III · Capítulo VIII — Extinção do contrato em geral

Artigo 331.º Revogação.

Texto consolidado

1 - As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento.

2 - Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo.

3 - A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.