Parte III · Secção III — Concessão de serviços públicos
Artigo 430.º — Contratos afins.
Os princípios do serviço público referidos no artigo anterior, bem como o regime definido na secção i do presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a contratos afins do contrato de concessão de serviços públicos.
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
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Artigo 429.º — Princípios gerais e regime especial
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Artigo 431.º — Noção
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.