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Parte III · Capítulo III — Locação de bens móveis

Artigo 434.º Indemnização por mora do contraente público nos pagamentos.

Texto consolidado

Em caso de mora do contraente público, o locador apenas tem direito a exigir o pagamento de juros de mora a título de indemnização.

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.