Parte III · Capítulo III — Locação de bens móveis
Artigo 434.º — Indemnização por mora do contraente público nos pagamentos.
Texto consolidado
Em caso de mora do contraente público, o locador apenas tem direito a exigir o pagamento de juros de mora a título de indemnização.
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Artigo anterior
Artigo 433.º — Obrigações de reparação e manutenção
Artigo seguinte
Artigo 435.º — Cedência do gozo e sublocação do bem locado
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.