Novidade — Crivo de Peças Processuais com +100 validações de IA.Saber mais

FAQ · Contratação pública

Acordos-quadro: contratar uma vez, comprar muitas.

Os acordos-quadro são a infraestrutura da compra recorrente: um procedimento robusto a montante, aquisições ágeis a jusante. Estas respostas cobrem a figura, a duração, os contratos ao abrigo e as centrais de compras.

5 perguntasAtualizado em agosto de 2026CCP art. 251.º–259.º

O que é um acordo-quadro?

É um contrato celebrado com um ou vários cocontratantes que disciplina antecipadamente as condições — preços, especificações, níveis de serviço — dos contratos a celebrar durante um certo período. Faz-se um procedimento concorrencial a sério uma vez; depois, cada aquisição concreta («contrato ao abrigo») dispensa novo procedimento completo.

Base legalArtigo 251.º do CCP

Quanto tempo pode durar?

Em regra, até 4 anos, incluindo renovações — só circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas justificam prazo superior. O limite existe para impedir que um acordo-quadro feche o mercado por uma década: no fim do prazo, volta-se à concorrência.

Base legalArtigo 256.º do CCP

Como se contrata ao abrigo de um acordo-quadro?

Depende de como o acordo foi desenhado. Se fixou todas as condições e há um só cocontratante (ou regras de atribuição objetivas), o contrato celebra-se diretamente segundo essas condições. Se deixou aspetos em aberto com vários cocontratantes, reabre-se concorrência entre eles — o call-off com consulta — segundo as regras do próprio acordo.

Base legalArtigos 258.º e 259.º do CCP

Quem pode usar um acordo-quadro celebrado por outra entidade?

Apenas as entidades adjudicantes identificadas ou identificáveis no procedimento que formou o acordo — tipicamente as representadas por uma central de compras. Não é possível «apanhar boleia» de um acordo-quadro alheio a posteriori: quem não estava no perímetro inicial não pode contratar ao seu abrigo.

Base legalArtigo 257.º do CCP

O que fazem as centrais de compras?

Agregam procura de várias entidades: celebram acordos-quadro e outros instrumentos ao abrigo dos quais as entidades representadas contratam — a eSPap para o Estado, e centrais setoriais ou municipais nos respetivos perímetros. O ganho é escala e menos procedimentos repetidos; o cuidado é verificar se a entidade está mesmo coberta pelo instrumento e se as condições servem o caso concreto.

Base legalArtigos 260.º a 266.º do CCP

Não encontrou a resposta? Na demonstração respondemos às questões específicas da sua entidade.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.