FAQ · Contratação pública
Ajuste direto: as perguntas que chegam todos os dias.
O ajuste direto é o procedimento mais usado pelas entidades adjudicantes portuguesas — e o que mais dúvidas levanta na fronteira dos limiares. Estas respostas seguem a versão consolidada do CCP e citam sempre a base legal.
Nesta página
- 1O que é o ajuste direto?
- 2Até que valor posso adjudicar por ajuste direto?
- 3Qual é a diferença entre ajuste direto e consulta prévia?
- 4O que é o regime simplificado do ajuste direto?
- 5Que limites existem aos convites à mesma entidade?
- 6O ajuste direto tem de ser publicitado no Portal BASE?
- 7Quando posso usar o ajuste direto acima dos limiares de valor?
O que é o ajuste direto?
É o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma única entidade à sua escolha a apresentar proposta. É o procedimento mais simples do Código, reservado a contratos de valor reduzido ou às situações materiais tipificadas — por exemplo, urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis, ou aptidão técnica ou artística exclusiva do convidado.
Base legalArtigo 112.º do CCP · Artigos 24.º a 27.º do CCP
Até que valor posso adjudicar por ajuste direto?
Quando a escolha do procedimento se faz exclusivamente em função do valor, os limiares do regime geral são estes:
| Tipo de contrato | Ajuste direto | Consulta prévia |
|---|---|---|
| Bens e serviços | inferior a 20 000 € | inferior a 75 000 € |
| Empreitadas de obras públicas | inferior a 30 000 € | inferior a 150 000 € |
Acima destes valores, o critério do valor deixa de bastar: é preciso consulta prévia, concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.
Base legalArtigos 19.º e 20.º do CCP
Qual é a diferença entre ajuste direto e consulta prévia?
O número de convites. No ajuste direto convida-se uma entidade; na consulta prévia, pelo menos três. Em troca, a consulta prévia permite adjudicar valores mais altos. Desde a revisão de 2017 que a consulta prévia é o procedimento exigido quando o valor ultrapassa os limiares do ajuste direto e não existe outro fundamento material.
Base legalArtigos 112.º e 114.º do CCP
O que é o regime simplificado do ajuste direto?
Para aquisições de bens e serviços até 5 000 € — e empreitadas até 10 000 € — o Código dispensa a tramitação normal: a adjudicação pode ser feita diretamente sobre uma fatura ou documento equivalente, sem peças do procedimento nem formalidades da fase de habilitação. É a via certa para a pequena despesa corrente, mas continua sujeita aos princípios gerais da contratação pública.
Base legalArtigos 128.º e 129.º do CCP
Que limites existem aos convites à mesma entidade?
Não pode ser convidada uma entidade à qual já tenham sido adjudicados, por ajuste direto ou consulta prévia, contratos com objeto igual ou similar cujo valor acumulado — no ano económico em curso e nos dois anteriores — atinja ou ultrapasse o limiar aplicável. A regra existe para impedir o fracionamento artificial da despesa e é um dos pontos que o Tribunal de Contas mais fiscaliza.
Base legalArtigo 113.º, n.º 2, do CCP
O ajuste direto tem de ser publicitado no Portal BASE?
Sim. A celebração de qualquer contrato na sequência de ajuste direto — regime simplificado incluído — é publicitada no portal BASE, e essa publicidade é condição de eficácia do contrato, designadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Base legalArtigo 127.º do CCP
Quando posso usar o ajuste direto acima dos limiares de valor?
Apenas com fundamento nos critérios materiais do Código: entre outros, urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis não imputáveis à entidade adjudicante; ausência de propostas num procedimento anterior; ou prestações que só possam ser confiadas a uma entidade determinada por razões técnicas, artísticas ou de direitos exclusivos. A fundamentação tem de constar da decisão de contratar — e é escrutinada com rigor.
Base legalArtigos 24.º a 27.º do CCP
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.