FAQ · Contratação pública
Consulta prévia: três convites, menos dúvidas.
A consulta prévia ocupa a faixa intermédia dos procedimentos: mais concorrência do que o ajuste direto, menos formalismo do que o concurso público. Estas respostas cobrem os convites, a tramitação e os erros mais comuns.
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O que é a consulta prévia?
É o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta. Foi criada na revisão de 2017 do Código precisamente para introduzir concorrência mínima na faixa de valores em que antes se usava o ajuste direto.
Base legalArtigo 112.º do CCP
Quando é obrigatório recorrer à consulta prévia em vez do ajuste direto?
Quando a escolha do procedimento assenta no valor e o contrato atinge os limiares do ajuste direto: a partir de 20 000 € nos bens e serviços e de 30 000 € nas empreitadas, e até 75 000 € e 150 000 € respetivamente. Nessa faixa, convidar só uma entidade é um vício de procedimento.
Base legalArtigos 19.º e 20.º do CCP
Como se tramita a consulta prévia?
Segue as regras do ajuste direto com as devidas adaptações: convite e caderno de encargos enviados em simultâneo a todos os convidados, propostas na plataforma eletrónica, relatório preliminar, audiência prévia e relatório final quando há mais do que uma proposta.
Base legalArtigo 114.º do CCP
Posso convidar entidades do mesmo grupo empresarial?
O Código não o proíbe expressamente, mas o objetivo do procedimento é obter concorrência efetiva — convidar três entidades do mesmo grupo esvazia essa finalidade e expõe o procedimento a censura em sede de fiscalização. As limitações de convites por adjudicações anteriores aplicam-se, além disso, a cada convidado.
Base legalArtigo 113.º do CCP · Artigo 1.º-A do CCP (princípios)
E se só um dos convidados apresentar proposta?
O procedimento prossegue normalmente com as propostas recebidas — o Código exige três convites, não três propostas. Se nenhuma proposta for apresentada, a entidade adjudicante pode fundamentar um novo procedimento nos critérios materiais.
Base legalArtigo 114.º do CCP
Que prazo devo dar para a apresentação das propostas?
O prazo é fixado livremente, mas tem de ser adequado à complexidade do contrato e ao tempo necessário para preparar uma proposta séria — um prazo irrazoavelmente curto compromete a concorrência que o procedimento existe para garantir e pode ser contestado pelos interessados.
Base legalArtigo 63.º do CCP
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.