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Glossário · Contratação pública

Central de compras.

Entidade que agrega a procura de várias entidades adjudicantes, celebrando acordos-quadro e outros instrumentos ao abrigo dos quais as entidades representadas contratam.

CCP art. 260.º–266.ºAtualizado em agosto de 2026

As centrais de compras existem para transformar escala em preço e um procedimento robusto em muitas aquisições simples: a eSPap para a administração central do Estado, e centrais setoriais, regionais ou intermunicipais nos seus perímetros.

Para a entidade utilizadora, a disciplina resume-se a duas verificações antes de cada aquisição: estar efetivamente coberta pelo instrumento (identificada ou identificável no procedimento que o formou) e confirmar que as condições agregadas servem o caso concreto — a central resolve o procedimento, não a adequação da compra. A adesão a instrumentos de centrais é uma decisão que também se fundamenta.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.