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Glossário · Contratação pública

JOUE.

O Jornal Oficial da União Europeia — onde os anúncios de procedimentos acima dos limiares europeus têm de ser publicados, abrindo-os formalmente ao mercado interno.

CCP art. 131.º e 474.ºAtualizado em agosto de 2026

A publicação no JOUE (na prática, na plataforma TED — Tenders Electronic Daily) marca a fronteira entre a contratação «nacional» e a europeia: acima dos limiares fixados pelas diretivas — revistos de dois em dois anos por regulamento da Comissão —, o anúncio segue para o JOUE antes de qualquer publicidade nacional, e os prazos mínimos de apresentação de propostas alargam.

Dois cuidados práticos: confirmar os limiares vigentes à data da decisão de contratar (mudam com regularidade e variam com a natureza da entidade e o tipo de contrato) e respeitar a precedência — publicar primeiro cá dentro é vício de publicidade.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.