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Glossário · Contratação pública

Concurso público.

Procedimento aberto em que qualquer interessado pode apresentar proposta na sequência de anúncio publicado no Diário da República e, acima dos limiares europeus, no JOUE.

CCP art. 130.º–161.ºAtualizado em agosto de 2026

É o procedimento aberto por excelência e o caminho obrigatório para os contratos de maior valor — sem limite máximo, e com publicidade europeia quando os limiares o exigem. As peças são o programa do concurso e o caderno de encargos; a tramitação corre integralmente em plataforma eletrónica, do anúncio à adjudicação.

Tem uma variante acelerada — o concurso público urgente, para bens e serviços correntes com prazos contados em horas — e mecanismos próprios como o leilão eletrónico.

A tramitação completa, fase a fase, está no guia do concurso público; as dúvidas típicas, na FAQ respetiva.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.