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Guia prático · Contratação pública

Audiência prévia: o direito de resposta que valida a adjudicação.

Atualizado em agosto de 2026CCP art. 122.º–124.º e 146.º–148.º

A audiência prévia é o momento em que os concorrentes veem a ordenação proposta e podem contestá-la antes de ser definitiva. É também o vício mais fácil de evitar e um dos mais invocados em impugnações: saltá-la, encurtá-la ou ignorar as pronúncias invalida a adjudicação. A mecânica é simples — desde que respeitada à letra.

O relatório preliminar

O júri elabora o relatório preliminar com a análise das propostas, a ordenação para efeitos de adjudicação e as propostas de exclusão, cada uma com o seu fundamento. Rigor aqui poupa trabalho adiante: exclusões mal fundamentadas no preliminar raramente se salvam no final.

A pronúncia: prazo e forma

O relatório preliminar é enviado a todos os concorrentes, que dispõem de um prazo não inferior a 5 dias para se pronunciarem por escrito. Dois cuidados práticos: o envio faz-se em simultâneo (a igualdade começa na notificação) e o prazo conta-se nos termos do Código — contínuo, com transferência do termo que caia em dia inviável.

Ponderar não é agradecer

Recebidas as pronúncias, o júri elabora o relatório final, onde pondera as observações apresentadas — o que significa responder-lhes com fundamentação, uma a uma, mantendo ou revendo a posição. A fórmula «analisadas as pronúncias, mantém-se o teor do relatório preliminar», sem mais, é a versão administrativa de não responder — e os tribunais tratam-na como tal.

Se a ponderação alterar a ordenação ou introduzir uma exclusão nova, há nova audiência prévia sobre a alteração: o concorrente afetado por um fundamento novo tem o direito de se pronunciar sobre ele.

Quando pode ser dispensada

A audiência prévia só se dispensa nos casos tipificados (artigo 124.º) — designadamente quando só há um concorrente, ou quando a urgência imperiosa que fundamentou o procedimento a tornar incompatível com os prazos. A dispensa fundamenta-se no processo; «não nos pareceu necessária» não é um caso tipificado.

Checklist de fim de fase

  • O relatório preliminar fundamenta cada exclusão e a ordenação?
  • Todos os concorrentes foram notificados em simultâneo, com prazo de 5 dias ou superior?
  • Todas as pronúncias têm resposta fundamentada no relatório final?
  • Alterações à ordenação deram lugar a nova audiência?
  • O órgão competente adjudicou com base no relatório final — dentro do prazo de manutenção das propostas?

Cada passo destes guias é verificado automaticamente pelo Crivo, em cada procedimento. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.