Guia prático · Contratação pública
Audiência prévia: o direito de resposta que valida a adjudicação.
Neste guia
A audiência prévia é o momento em que os concorrentes veem a ordenação proposta e podem contestá-la antes de ser definitiva. É também o vício mais fácil de evitar e um dos mais invocados em impugnações: saltá-la, encurtá-la ou ignorar as pronúncias invalida a adjudicação. A mecânica é simples — desde que respeitada à letra.
O relatório preliminar
O júri elabora o relatório preliminar com a análise das propostas, a ordenação para efeitos de adjudicação e as propostas de exclusão, cada uma com o seu fundamento. Rigor aqui poupa trabalho adiante: exclusões mal fundamentadas no preliminar raramente se salvam no final.
A pronúncia: prazo e forma
O relatório preliminar é enviado a todos os concorrentes, que dispõem de um prazo não inferior a 5 dias para se pronunciarem por escrito. Dois cuidados práticos: o envio faz-se em simultâneo (a igualdade começa na notificação) e o prazo conta-se nos termos do Código — contínuo, com transferência do termo que caia em dia inviável.
Ponderar não é agradecer
Recebidas as pronúncias, o júri elabora o relatório final, onde pondera as observações apresentadas — o que significa responder-lhes com fundamentação, uma a uma, mantendo ou revendo a posição. A fórmula «analisadas as pronúncias, mantém-se o teor do relatório preliminar», sem mais, é a versão administrativa de não responder — e os tribunais tratam-na como tal.
Se a ponderação alterar a ordenação ou introduzir uma exclusão nova, há nova audiência prévia sobre a alteração: o concorrente afetado por um fundamento novo tem o direito de se pronunciar sobre ele.
Quando pode ser dispensada
A audiência prévia só se dispensa nos casos tipificados (artigo 124.º) — designadamente quando só há um concorrente, ou quando a urgência imperiosa que fundamentou o procedimento a tornar incompatível com os prazos. A dispensa fundamenta-se no processo; «não nos pareceu necessária» não é um caso tipificado.
Checklist de fim de fase
- O relatório preliminar fundamenta cada exclusão e a ordenação?
- Todos os concorrentes foram notificados em simultâneo, com prazo de 5 dias ou superior?
- Todas as pronúncias têm resposta fundamentada no relatório final?
- Alterações à ordenação deram lugar a nova audiência?
- O órgão competente adjudicou com base no relatório final — dentro do prazo de manutenção das propostas?
Cada passo destes guias é verificado automaticamente pelo Crivo, em cada procedimento. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.