Novidade — Crivo de Peças Processuais com +100 validações de IA.Saber mais

Guia prático · Contratação pública

Erros e omissões na prática: gerir os terços sem partir prazos.

Atualizado em agosto de 2026CCP art. 50.º e 64.º

O artigo 50.º concentra num só regime os esclarecimentos e os erros e omissões — e uma regra de calendário («os terços») que, mal gerida, prorroga procedimentos sem ninguém dar por isso. Este guia é a mecânica prática do regime, do lado da entidade adjudicante.

A regra dos terços num relance

O prazo de apresentação das propostas divide-se em três:

PeríodoO que acontece
1.º terçointeressados apresentam pedidos de esclarecimento e listas de erros e omissões
2.º terçoa entidade adjudicante responde — a todos, em simultâneo, na plataforma
3.º terçoos interessados preparam propostas com as peças estabilizadas

O desenho é deliberado: obriga a estudar as peças cedo e garante que ninguém concorre sobre documentos em mudança.

Preparar-se antes do procedimento

A melhor gestão de erros e omissões faz-se antes de existirem: revisão cruzada das peças (mapa de quantidades vs. caderno de encargos vs. minuta), verificação de remissões e datas, e leitura das peças por alguém que não as escreveu. Cada erro apanhado internamente é uma resposta pública que não terá de dar.

Responder bem — e a tempo

As respostas são disponibilizadas na plataforma até ao fim do segundo terço, a todos os interessados. Três disciplinas evitam vícios:

  1. Responder a tudo — pedidos ignorados não desaparecem; transformam-se em fundamento de impugnação.
  2. Aceitar ou rejeitar expressamente cada erro apontado, com um mínimo de fundamentação; as retificações aceites passam a fazer parte das peças.
  3. Uma única ronda consolidada sempre que possível: respostas a conta-gotas multiplicam versões das peças e confusão nos concorrentes.

Quando o prazo se prorroga

Se as respostas saírem depois do fim do segundo terço, o prazo das propostas prorroga-se, no mínimo, por período equivalente ao atraso — e a prorrogação publicita-se pelos mesmos meios do anúncio. Retificações substanciais das peças podem justificar prorrogações maiores (artigo 64.º): na dúvida, prorrogar é mais barato do que defender um prazo curto em tribunal.

O rasto documental que fica

No fim do procedimento, o processo deve mostrar: os pedidos recebidos e a data de cada um, as respostas e a data de publicação, as retificações às peças em versão consolidada, e a eventual prorrogação com a respetiva publicitação. É esse rasto que responde, anos depois, à pergunta de qualquer auditoria: «as peças sobre as quais os concorrentes propuseram eram as mesmas para todos?»

Cada passo destes guias é verificado automaticamente pelo Crivo, em cada procedimento. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.