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Guia prático · Contratação pública

Modelo de avaliação das propostas: desenhar antes, aplicar sem sustos depois.

Atualizado em agosto de 2026CCP art. 74.º–75.º e 139.º

O modelo de avaliação é o instrumento mais técnico das peças — e o que mais adjudicações deita abaixo. A boa notícia: quase todos os vícios são evitáveis na fase de desenho, quando corrigir custa uma tarde e não um procedimento.

Escolha primeiro a modalidade

Se o caderno de encargos consegue fixar tudo exceto o preço, a modalidade certa é a avaliação do preço — simples, objetiva, difícil de impugnar. A multifator (melhor relação qualidade-preço) justifica-se quando a qualidade da prestação varia de forma relevante entre concorrentes — e traz consigo a obrigação de a saber medir.

Fatores medem propostas, não empresas

Regra de ouro: os fatores avaliam atributos da proposta (prazo, características técnicas, condições de execução), nunca a capacidade de quem propõe. Experiência da empresa, certificações, volume de negócios — nada disso pode pontuar. É o vício mais conhecido e continua a ser o mais cometido.

Densifique até não sobrar arbítrio

Cada fator precisa de três coisas escritas nas peças: o que se avalia, como se pontua (a escala, com descritores claros de cada patamar) e quanto pesa. «Qualidade técnica — até 40 pontos» sem descritores é um cheque em branco ao júri — e os tribunais anulam cheques em branco. O teste: dois avaliadores independentes, lendo só o modelo, chegariam a pontuações próximas?

Cuidado com a matemática do preço

Fórmulas de pontuação do preço têm consequências que só se veem com exemplos: escalas que comprimem as diferenças reais, fórmulas dependentes das propostas recebidas que geram ordenações instáveis, pontuações que tornam o preço decorativo apesar do peso nominal. Antes de publicar, simule com três ou quatro propostas fictícias plausíveis — os defeitos saltam à vista.

Aplicar é transcrever, não interpretar

Publicado o modelo, o júri aplica-o tal como está: mesmas escalas, mesmos descritores, pontuações justificadas por referência a eles. O relatório deve permitir a um leitor externo refazer cada pontuação. Se a meio da avaliação o modelo se revelar ambíguo, a solução nunca é «adaptá-lo» — é aplicá-lo na leitura mais defensável e documentar o porquê.

Checklist antes de aprovar as peças

  • Todos os aspetos submetidos à concorrência têm fator correspondente?
  • Cada fator tem escala com descritores e ponderação?
  • Nenhum fator avalia capacidade do concorrente?
  • A fórmula do preço foi simulada com casos plausíveis?
  • O modelo cabe na cabeça do júri que o vai aplicar?

Cada passo destes guias é verificado automaticamente pelo Crivo, em cada procedimento. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.