Parte II · Secção IV — Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
Artigo 218.º — Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial.
Texto consolidado
Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 30 dias a contar da data do envio do convite.
Alterado porLei n.º 30/2021, de 21/05 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.