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Parte II · Secção IV — Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação

Artigo 218.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial.

Texto consolidado

Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 30 dias a contar da data do envio do convite.

Alterado porLei n.º 30/2021, de 21/05ver a cronologia

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.