Parte II · Capítulo III — Escolha do procedimento em função de critérios materiais
Artigo 27.º-A — Consulta prévia.
Artigo revogado. O texto mantém-se por interesse histórico e para leitura de contratos celebrados ao abrigo da redação anterior.
Texto consolidado
(Revogado.)
Alterado porLei n.º 30/2021, de 21/05 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Artigo anterior
Artigo 27.º — Escolha do ajuste direto para a formação de contratos de aquisição de serviços
Artigo seguinte
Artigo 28.º — Escolha de concurso sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.