Parte II · Capítulo III — Peças do procedimento
Artigo 41.º — Programa do procedimento.
O programa do procedimento é o regulamento que define os termos a que obedece a fase de formação do contrato até à sua celebração.
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Em síntese
Uma frase só, e das mais densas do Código: o programa do procedimento é o regulamento que define os termos a que obedece a fase de formação do contrato até à sua celebração. É a peça que governa o como — prazos, documentos, modo de apresentação, critério de adjudicação e modelo de avaliação, critério de desempate, requisitos de qualificação.
Na prática
- «Regulamento» é palavra escolhida: o programa vincula a entidade adjudicante tanto quanto os concorrentes. Fixado o prazo ou a exigência, a entidade não os pode dispensar a meio sem retificar as peças nos termos do artigo 50.º.
- A divisão de trabalho com o caderno de encargos é limpa: o programa regula o procedimento, o caderno de encargos regula o contrato futuro. Cláusulas contratuais no programa e regras procedimentais no caderno são a origem clássica das contradições que o artigo 51.º manda resolver.
- No ajuste direto e na consulta prévia, o convite desempenha o papel do programa.
Cuidados
O programa é onde se cometem os vícios que só aparecem no fim: omitir o critério de desempate (exigido pelo n.º 4 do artigo 74.º), fixar prazos de apresentação irrealistas para quem não conhecia o projeto, ou exigir documentos que depois ninguém sabe avaliar. Como é regulamento, o que lá está aplica-se — mesmo quando prejudica quem o escreveu.
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O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.