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FAQ · Contratação pública

Caderno de encargos: o contrato começa a escrever-se aqui.

O caderno de encargos é onde a necessidade se transforma em cláusulas — e onde nascem quase todos os litígios evitáveis. Estas respostas cobrem o conteúdo obrigatório, as especificações técnicas e o preço base.

5 perguntasAtualizado em agosto de 2026CCP art. 42.º–49.º

O que é o caderno de encargos e o que tem de conter?

É a peça do procedimento que contém as cláusulas do contrato a celebrar — jurídicas e técnicas. Deve identificar com clareza os aspetos da execução do contrato que ficam submetidos à concorrência (aquilo que os concorrentes podem moldar nas propostas) e os que a entidade adjudicante fixa à partida.

Base legalArtigo 42.º do CCP

Posso indicar marcas ou modelos nas especificações técnicas?

Só excecionalmente. As especificações devem ser definidas por desempenho ou exigências funcionais; a referência a marca, patente ou origem determinada só é admissível quando não for possível descrever o objeto de outra forma — e sempre acompanhada da menção «ou equivalente». Especificações decalcadas de um catálogo são dos vícios mais frequentemente apontados às peças.

Base legalArtigo 49.º do CCP

O que é o preço base e como se fundamenta?

É o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações do contrato. Desde 2017 que a sua fixação tem de ser fundamentada — com base em custos médios unitários de prestações do mesmo tipo, consulta preliminar ao mercado ou outro método objetivo — e a fundamentação integra o processo.

Base legalArtigo 47.º do CCP

Sou obrigado a dividir o contrato em lotes?

Nos contratos de aquisição ou locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 135 000 € — e nas empreitadas acima de 500 000 € — a regra é a divisão em lotes; contratar tudo junto exige fundamentação nas peças (razões económicas ou técnicas que tornem a separação inconveniente). O objetivo é abrir os contratos às PME.

Base legalArtigo 46.º-A do CCP

O que acontece se o caderno de encargos tiver erros?

Os interessados podem (e devem) apresentar listas de erros e omissões dentro do primeiro terço do prazo das propostas; os erros aceites são retificados para todos. Erros que só se revelem na execução do contrato geram um contencioso mais caro — nas empreitadas há um regime próprio de responsabilidade repartida.

Base legalArtigo 50.º do CCP · Artigo 378.º do CCP

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.