FAQ · Contratação pública
Prazos e tramitação: contar bem para decidir a tempo.
Metade dos vícios de procedimento nasce de prazos mal contados. Este tema junta as regras de contagem, a audiência prévia e os marcos que não podem falhar entre a abertura das propostas e a adjudicação.
Nesta página
- 1Como se contam os prazos na fase de formação do contrato?
- 2O que é a audiência prévia e que prazo tem?
- 3Quando pode a audiência prévia ser dispensada?
- 4Por quanto tempo os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas?
- 5Até quando tem de ser tomada a decisão de adjudicação?
- 6Os pedidos de esclarecimentos prorrogam o prazo das propostas?
Como se contam os prazos na fase de formação do contrato?
Os prazos do Código são contínuos: correm aos sábados, domingos e feriados. Quando o termo do prazo cai em dia em que o serviço não está aberto ou a plataforma não funciona, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Base legalArtigo 470.º do CCP
O que é a audiência prévia e que prazo tem?
Depois de elaborado o relatório preliminar com a ordenação das propostas, todos os concorrentes são ouvidos por escrito antes da decisão final — é a audiência prévia, com prazo não inferior a 5 dias. As observações apresentadas têm de ser ponderadas no relatório final, com resposta fundamentada.
Base legalArtigos 122.º e 123.º do CCP · Artigos 146.º a 148.º do CCP
Quando pode a audiência prévia ser dispensada?
Nos casos tipificados no Código — designadamente quando só há um concorrente ou quando a urgência imperiosa que fundamentou o procedimento o justifica. Fora desses casos, saltar a audiência prévia é um vício invalidante da adjudicação.
Base legalArtigo 124.º do CCP
Por quanto tempo os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas?
Por 66 dias contados do termo do prazo de apresentação, salvo prazo diferente fixado nas peças do procedimento. Passado esse período sem adjudicação, os concorrentes ficam livres de manter as condições oferecidas.
Base legalArtigo 65.º do CCP
Até quando tem de ser tomada a decisão de adjudicação?
A adjudicação deve ocorrer dentro do prazo da obrigação de manutenção das propostas. Se não ocorrer, os concorrentes podem desvincular-se — e o Código responsabiliza a entidade adjudicante pelos encargos em que os concorrentes comprovadamente incorreram com a elaboração das propostas.
Base legalArtigo 76.º do CCP
Os pedidos de esclarecimentos prorrogam o prazo das propostas?
Podem prorrogar. Se as respostas aos esclarecimentos ou às listas de erros e omissões não forem comunicadas dentro do prazo devido, o prazo de apresentação das propostas é prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso — e a prorrogação aproveita a todos os interessados.
Base legalArtigo 50.º do CCP · Artigo 64.º do CCP
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.