FAQ · Contratação pública
Erros e omissões: apanhar cedo o que sairia caro tarde.
O regime dos erros e omissões existe para que as peças sejam corrigidas quando ainda é barato corrigi-las. Estas respostas cobrem os prazos por terços, os efeitos das respostas tardias e a responsabilidade por aquilo que escapou.
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O que são as listas de erros e omissões?
São o mecanismo pelo qual os interessados apontam, ainda durante o procedimento, erros e omissões do caderno de encargos — quantidades mal medidas, especificações contraditórias, prestações em falta. Servem para corrigir as peças antes das propostas, em benefício de todos.
Base legalArtigo 50.º do CCP
Até quando podem ser apresentadas?
Os pedidos de esclarecimentos e as listas de erros e omissões são apresentados no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. É um prazo curto de propósito: obriga os interessados a estudar as peças cedo.
Base legalArtigo 50.º, n.º 1, do CCP
Quando responde a entidade adjudicante?
As respostas — esclarecimentos, aceitação ou rejeição dos erros e omissões identificados — são disponibilizadas na plataforma até ao termo do segundo terço do prazo das propostas, a todos os interessados e em simultâneo.
Base legalArtigo 50.º, n.º 5, do CCP
E se a resposta chegar tarde ou não chegar?
O prazo para a apresentação das propostas é prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao atraso. A falta de resposta não faz precludir os erros apontados — e deixa o procedimento exposto a impugnação.
Base legalArtigo 50.º, n.º 7, do CCP
Quem responde pelos erros que ninguém identificou?
Depende da fase e do tipo de contrato. Nas empreitadas, o Código reparte a responsabilidade: o empreiteiro responde pelos erros e omissões que, sendo detetáveis na fase de formação, não tenha denunciado — com limites — e o dono de obra pelos restantes. A denúncia atempada é, por isso, também uma proteção do concorrente.
Base legalArtigo 378.º do CCP
Não encontrou a resposta? Na demonstração respondemos às questões específicas da sua entidade.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.