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FAQ · Contratação pública

Critério de adjudicação: como se escolhe a proposta vencedora.

O critério de adjudicação é onde os procedimentos se ganham e se perdem: um modelo de avaliação mal desenhado ou mal aplicado é dos fundamentos de impugnação com mais sucesso. Estas respostas cobrem as modalidades do artigo 74.º e o modelo de avaliação do 139.º.

5 perguntasAtualizado em agosto de 2026CCP art. 74.º–75.º e 139.º

Qual é o critério de adjudicação no CCP?

Um só: a proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante. Desde 2017, o Código admite duas modalidades — a melhor relação qualidade-preço (avaliação multifator) e a avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto submetido à concorrência.

Base legalArtigo 74.º do CCP

Posso adjudicar só pelo preço mais baixo?

Pode, na modalidade de avaliação do preço — desde que o caderno de encargos defina todos os restantes aspetos da execução do contrato, deixando o preço como o único fator em concorrência. É a escolha natural para bens e serviços padronizados; para objetos onde a qualidade varia, empurra a concorrência para o nivelamento por baixo.

Base legalArtigo 74.º do CCP

O que são os fatores e subfatores de avaliação?

Na modalidade multifator, o critério densifica-se em fatores (e eventuais subfatores) que abrangem todos os aspetos submetidos à concorrência — preço, prazo, características técnicas, condições de execução. Cada fator tem uma ponderação, e o conjunto forma o modelo de avaliação publicado nas peças. O que não estiver no modelo não pode ser valorado.

Base legalArtigo 75.º do CCP · Artigo 139.º do CCP

Posso avaliar a experiência ou o currículo da empresa?

Não como fator de avaliação das propostas: atributos do concorrente (experiência, certificações, carteira de clientes) respeitam à sua capacidade, não à proposta, e avaliá-los no critério de adjudicação é um vício clássico. O lugar da capacidade é a habilitação ou, no concurso limitado, a fase de qualificação. A exceção fina — avaliar a equipa concretamente afeta à execução, quando a qualidade dela for relevante — exige desenho cuidadoso do modelo.

Base legalArtigo 75.º do CCP

O modelo de avaliação pode ser alterado depois de publicado?

Não. O modelo integra as peças do procedimento e fixa as regras do jogo antes de as propostas serem conhecidas; alterá-lo a meio — ou aplicá-lo de forma diferente do publicado — invalida a avaliação. Da mesma forma, o júri não pode «interpretar criativamente» pontuações: o relatório tem de mostrar a aplicação do modelo tal como estava escrito.

Base legalArtigo 139.º do CCP

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.