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FAQ · Contratação pública

Impedimentos: quem não pode concorrer, e porquê.

Os impedimentos são o filtro de integridade do sistema: garantem que quem contrata com o Estado está em condições legais de o fazer. Estas respostas cobrem o catálogo do artigo 55.º, a comprovação e a válvula de escape do 55.º-A.

5 perguntasAtualizado em agosto de 2026CCP art. 55.º e 55.º-A

Que situações impedem uma entidade de concorrer?

O artigo 55.º tipifica-as: entre outras, insolvência ou situações equiparadas, condenações por certos crimes (participação em organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento, trabalho infantil), dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social, sanções administrativas graves em matéria laboral ou de concorrência, e proibições de participação resultantes de sanção acessória. O impedimento abrange, em regra, também as pessoas coletivas cujos titulares de órgãos estejam nessas situações.

Base legalArtigo 55.º do CCP

Como se verifica se um concorrente está impedido?

Em dois tempos: com a proposta, o concorrente subscreve a declaração do anexo I afirmando não estar em nenhuma situação de impedimento; adjudicado, comprova-o com os documentos de habilitação (registos criminais, certidões da AT e da Segurança Social). A declaração falsa não é irregularidade sanável — é fundamento de exclusão, caducidade e participação criminal.

Base legalArtigo 57.º do CCP · Artigo 81.º do CCP

Quem participou na preparação do procedimento pode concorrer?

Só se a sua participação prévia não falsear a concorrência. Quem ajudou a preparar peças ou estudos tem vantagem informativa; a entidade adjudicante deve tomar medidas para a neutralizar (partilhar com todos a informação relevante, prazos adequados) e, se a distorção for insanável, o interessado fica impedido. É uma análise casuística que deve ficar documentada.

Base legalArtigo 55.º do CCP · Artigo 1.º-A do CCP (princípios)

O que é a «autorreabilitação» do artigo 55.º-A?

A possibilidade de uma entidade em situação de impedimento demonstrar que tomou medidas concretas de reabilitação — indemnização dos lesados, colaboração com as autoridades, medidas organizativas e de compliance que previnam a repetição — e, com isso, ser admitida ao procedimento. A avaliação das medidas cabe à entidade adjudicante (ou à entidade competente, nos casos previstos), com decisão fundamentada.

Base legalArtigo 55.º-A do CCP

Um impedimento detetado depois da adjudicação tem consequências?

Sim — a verificação superveniente de uma situação de impedimento fundamenta a caducidade da adjudicação (antes do contrato) e compromete a validade do contrato já celebrado, além de gerar responsabilidade do concorrente que a ocultou. Os impedimentos não prescrevem com a assinatura.

Base legalArtigos 86.º e 87.º do CCP

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.