Glossário · Contratação pública
Concurso limitado por prévia qualificação.
Procedimento em duas fases — qualificação de candidatos segundo requisitos de capacidade técnica e financeira, seguida de apresentação de propostas apenas pelos qualificados.
O concurso limitado é o irmão de duas fases do concurso público: qualquer interessado pode candidatar-se (com anúncio público, como no concurso público, e os mesmos patamares de valor), mas só apresentam proposta os candidatos que passem a fase de qualificação — o filtro de capacidade técnica e financeira definido no programa.
Justifica-se quando o objeto exige capacidade instalada demonstrável e avaliar dezenas de propostas de quem não a tem seria desperdício de todos. O preço da vantagem é tempo: duas fases, dois calendários, dois momentos de contencioso possível.
É também a sede natural para avaliar aquilo que nunca pode entrar no critério de adjudicação: a capacidade de quem concorre.
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