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Glossário · Contratação pública

Concurso limitado por prévia qualificação.

Procedimento em duas fases — qualificação de candidatos segundo requisitos de capacidade técnica e financeira, seguida de apresentação de propostas apenas pelos qualificados.

CCP art. 162.º–192.ºAtualizado em agosto de 2026

O concurso limitado é o irmão de duas fases do concurso público: qualquer interessado pode candidatar-se (com anúncio público, como no concurso público, e os mesmos patamares de valor), mas só apresentam proposta os candidatos que passem a fase de qualificação — o filtro de capacidade técnica e financeira definido no programa.

Justifica-se quando o objeto exige capacidade instalada demonstrável e avaliar dezenas de propostas de quem não a tem seria desperdício de todos. O preço da vantagem é tempo: duas fases, dois calendários, dois momentos de contencioso possível.

É também a sede natural para avaliar aquilo que nunca pode entrar no critério de adjudicação: a capacidade de quem concorre.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.