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Glossário · Contratação pública

Consulta prévia.

Procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta — a faixa intermédia entre o ajuste direto e o concurso.

CCP art. 114.ºAtualizado em agosto de 2026

Criada pela revisão de 2017 para introduzir concorrência mínima onde antes bastava um convite, a consulta prévia cobre, no critério do valor, os contratos de bens e serviços até 75 000 € e as empreitadas até 150 000 €. Tramita segundo as regras do ajuste direto, com as devidas adaptações.

Os três convites são obrigação de meios, não de resultados: o procedimento prossegue com as propostas que chegarem. O que a fiscalização escrutina é a genuinidade da concorrência — convidados escolhidos para não ganhar, ou do mesmo grupo económico, cumprem a letra e traem o propósito.

Perguntas e respostas na FAQ da consulta prévia.

Termos relacionados

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.