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Glossário · Contratação pública

Ajuste direto.

Procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma única entidade à sua escolha a apresentar proposta — reservado a contratos de valor reduzido ou a situações materiais tipificadas.

CCP art. 112.º–127.ºAtualizado em agosto de 2026

É o procedimento mais simples do Código — e o mais fiscalizado, precisamente porque dispensa concorrência. No critério do valor, serve contratos de bens e serviços inferiores a 20 000 € e empreitadas inferiores a 30 000 €; acima disso, só com fundamento nos critérios materiais (urgência imperiosa, exclusividade técnica ou artística, procedimento anterior deserto).

Tem um regime simplificado para a pequena despesa (até 5 000 €, ou 10 000 € nas empreitadas) e dois guarda-redes que convém conhecer: o limite de convites por acumulação de adjudicações (artigo 113.º) e a publicitação no portal BASE como condição de eficácia.

Desenvolvimento completo na FAQ do ajuste direto e no guia passo a passo.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.