Glossário · Contratação pública
Contraente público.
A posição que a entidade adjudicante assume depois de o contrato estar celebrado — a parte pública na execução do contrato administrativo.
O Código usa dois nomes para a mesma entidade em momentos diferentes: entidade adjudicante na formação do contrato (Parte II), contraente público na sua execução (Parte III). A mudança de nome acompanha uma mudança de poderes: na execução, o contraente público dispõe dos poderes de conformação típicos do contrato administrativo — direção e fiscalização, modificação unilateral nos limites da lei, aplicação de sanções, resolução.
Com os poderes vêm os deveres simétricos: pagar pontualmente, colaborar, repor o equilíbrio financeiro quando as suas decisões o alterem — e designar o gestor do contrato que acompanha tudo isto no terreno.
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