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Glossário · Contratação pública

Gestor do contrato.

A pessoa designada pelo contraente público para acompanhar permanentemente a execução do contrato, sinalizar desvios e propor as medidas de correção adequadas.

CCP art. 290.º-AAtualizado em agosto de 2026

Obrigatório desde a revisão de 2017, o gestor do contrato é a resposta do Código ao contrato assinado-e-arquivado: alguém identificado, com competência técnica adequada, responsável por saber — em qualquer momento — se o contrato está a ser cumprido.

A função é de acompanhamento e proposta, não de decisão: perante desvios, o gestor comunica ao órgão competente e propõe medidas; sancionar, modificar ou resolver continua a caber a quem tem competência para isso. E é das primeiras coisas que a fiscalização verifica — não apenas a designação, mas o rasto do acompanhamento efetivo.

Perguntas e respostas na FAQ do gestor do contrato.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.