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Glossário · Contratação pública

Contratação in-house.

Contratação entre uma entidade adjudicante e uma pessoa coletiva por ela controlada como um serviço interno — dispensada de procedimento concorrencial quando verificados os três requisitos do artigo 5.º-A.

CCP art. 5.º-AAtualizado em agosto de 2026

Os três requisitos são cumulativos: controlo análogo ao exercido sobre os próprios serviços, mais de 80% da atividade da controlada realizada para a controladora (medidos pelo volume de negócios dos três anos anteriores), e ausência de capital privado direto com poderes de controlo. A figura cobre também as variantes invertida, horizontal e de controlo conjunto — o caso típico das estruturas intermunicipais.

Ficar fora da Parte II não é ficar fora de tudo: os princípios gerais e a publicitação no BASE mantêm-se. E os requisitos verificam-se de forma contínua — uma participada que cresce no mercado pode deixar de ser in-house sem ninguém reparar.

Desenvolvimento na FAQ da contratação in-house.

Termos relacionados

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.