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Glossário · Contratação pública

Lotes.

A divisão do objeto de um contrato em partes autonomamente adjudicáveis — regra nos contratos de maior valor, para abrir a contratação pública às PME.

CCP art. 46.º-AAtualizado em agosto de 2026

Desde 2017, contratar «tudo junto» acima de certos valores exige fundamentação: a regra é dividir em lotes — geográficos, funcionais ou por especialidade — e a decisão de não dividir tem de ser justificada nas peças com razões económicas ou técnicas concretas.

Três disciplinas fazem os lotes funcionar: o valor relevante para a escolha do procedimento é, em regra, o somatório dos lotes (dividir não é descer de procedimento); cada lote precisa do seu preço base coerente; e as peças devem dizer claramente a quantos lotes se pode concorrer e quantos se podem ganhar, quando houver limites.

Bem usados, os lotes aumentam a concorrência real; mal usados, são fracionamento com outro nome — e a fiscalização conhece a diferença.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.