Glossário · Contratação pública
Lotes.
A divisão do objeto de um contrato em partes autonomamente adjudicáveis — regra nos contratos de maior valor, para abrir a contratação pública às PME.
Desde 2017, contratar «tudo junto» acima de certos valores exige fundamentação: a regra é dividir em lotes — geográficos, funcionais ou por especialidade — e a decisão de não dividir tem de ser justificada nas peças com razões económicas ou técnicas concretas.
Três disciplinas fazem os lotes funcionar: o valor relevante para a escolha do procedimento é, em regra, o somatório dos lotes (dividir não é descer de procedimento); cada lote precisa do seu preço base coerente; e as peças devem dizer claramente a quantos lotes se pode concorrer e quantos se podem ganhar, quando houver limites.
Bem usados, os lotes aumentam a concorrência real; mal usados, são fracionamento com outro nome — e a fiscalização conhece a diferença.
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