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Glossário · Contratação pública

Preço base.

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, fixado no caderno de encargos e obrigatoriamente fundamentado.

CCP art. 47.ºAtualizado em agosto de 2026

O preço base marca o teto do procedimento: propostas de valor superior são excluídas. Desde a revisão de 2017, a sua fixação deixou de poder ser arbitrária — o artigo 47.º exige fundamentação com base em critérios objetivos, como custos médios unitários de prestações do mesmo tipo ou consulta preliminar ao mercado.

Não confundir com dois vizinhos:

  • Valor do contrato — o benefício económico máximo (com renovações e opções), que determina a escolha do procedimento;
  • Preço contratual — o preço da proposta adjudicada, que fica no contrato.

O preço base conversa ainda com o preço anormalmente baixo: um teto bem estudado torna defensável o juízo sobre propostas suspeitas de irrealismo na outra ponta do intervalo.

Para o método de fixação e os erros típicos de auditoria, ver o guia prático do preço base.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.