Glossário · Contratação pública
Preço anormalmente baixo.
O preço de uma proposta que suscita dúvida fundada sobre a sua exequibilidade — e que obriga a pedir justificação ao concorrente antes de qualquer exclusão.
A qualificação resulta das peças (quando fixam um limiar ou fórmula) ou de juízo fundamentado do órgão competente. A mecânica protege as duas partes: o concorrente tem o direito de justificar (economia do processo produtivo, soluções técnicas, condições excecionalmente favoráveis, auxílios legais) e a entidade o dever de analisar a sério — só a justificação ausente ou insuficiente fundamenta a exclusão.
O conceito completa o preço base na outra ponta do intervalo: um teto bem estudado torna o juízo sobre o chão muito mais defensável. E um preço anormalmente baixo aceite não desaparece — vira risco de execução, com juros para o gestor do contrato.
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