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Glossário · Contratação pública

Preço anormalmente baixo.

O preço de uma proposta que suscita dúvida fundada sobre a sua exequibilidade — e que obriga a pedir justificação ao concorrente antes de qualquer exclusão.

CCP art. 71.ºAtualizado em agosto de 2026

A qualificação resulta das peças (quando fixam um limiar ou fórmula) ou de juízo fundamentado do órgão competente. A mecânica protege as duas partes: o concorrente tem o direito de justificar (economia do processo produtivo, soluções técnicas, condições excecionalmente favoráveis, auxílios legais) e a entidade o dever de analisar a sério — só a justificação ausente ou insuficiente fundamenta a exclusão.

O conceito completa o preço base na outra ponta do intervalo: um teto bem estudado torna o juízo sobre o chão muito mais defensável. E um preço anormalmente baixo aceite não desaparece — vira risco de execução, com juros para o gestor do contrato.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.