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Glossário · Contratação pública

Critério de adjudicação.

O critério da proposta economicamente mais vantajosa, nas suas duas modalidades — melhor relação qualidade-preço (multifator) ou avaliação do preço enquanto único aspeto em concorrência.

CCP art. 74.º–75.º e 139.ºAtualizado em agosto de 2026

Desde 2017 o critério é um só — a proposta economicamente mais vantajosa — e a escolha real está na modalidade: multifator quando a qualidade varia e vale a pena medi-la; preço quando o caderno de encargos consegue fixar tudo o resto.

Na modalidade multifator, o critério densifica-se num modelo de avaliação publicado nas peças: fatores, ponderações e escalas com descritores. A regra que separa modelos válidos de inválidos: avaliam-se atributos da proposta, nunca a capacidade de quem propõe.

O desenho completo — escalas, fórmulas de preço, simulação — está no guia do modelo de avaliação; as dúvidas típicas, na FAQ do critério de adjudicação.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.