Guia prático · Contratação pública
Preço base: como fixar e fundamentar sem sustos.
Neste guia
O preço base é dos parâmetros mais escrutinados de um procedimento: alto de mais, desperdiça dinheiro público e levanta suspeitas; baixo de mais, mata a concorrência e produz procedimentos desertos. E desde 2017 que fixá-lo «a olho» deixou de ser opção — a fundamentação é obrigatória e fica no processo.
O que é (e o que não é)
O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações do contrato (artigo 47.º). Não confundir com o valor do contrato para efeitos de escolha do procedimento — que inclui renovações e opções — nem com o preço contratual, que é o da proposta adjudicada.
Três métodos defensáveis de fixação
- Custos médios unitários de prestações do mesmo tipo, adjudicadas anteriormente pela entidade ou por entidades comparáveis — o histórico do portal BASE é a fonte natural.
- Consulta preliminar ao mercado: pedir informação a operadores económicos antes de abrir o procedimento é lícito e recomendável, desde que documentado e sem conferir vantagens ao consultado.
- Estimativa de custos construída (bottom-up): decompor a prestação em componentes com preços de referência — indispensável em objetos sem histórico.
Qualquer que seja o método, o resultado entra no processo como fundamentação escrita: quem fixou, com que dados, em que data.
Os erros que aparecem nas auditorias
- Copiar o preço base do procedimento anterior sem atualização nem justificação.
- Fixar o preço base igual ao orçamento disponível — o orçamento é um teto financeiro, não um estudo de mercado.
- Fundamentar com «consulta informal» de que não há registo escrito.
A outra ponta: o preço anormalmente baixo
O preço base define o teto; o preço anormalmente baixo (artigo 71.º) trata do chão. Se as peças fixarem um limiar de anormalidade, propostas abaixo dele não são excluídas automaticamente: o concorrente é convidado a justificar o preço, e só a justificação insuficiente fundamenta a exclusão. Um preço base bem estudado torna este juízo muito mais defensável — as duas pontas do intervalo sustentam-se uma à outra.
Checklist antes de aprovar as peças
- O preço base cabe no cabimento orçamental?
- A fundamentação identifica o método e os dados usados?
- O valor está alinhado com o limiar do procedimento escolhido?
- Se há lotes, cada lote tem o seu preço base coerente com a soma?
Cada passo destes guias é verificado automaticamente pelo Crivo, em cada procedimento. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.