Glossário · Contratação pública
Audiência prévia.
A fase em que todos os concorrentes são ouvidos por escrito sobre o relatório preliminar — a ordenação das propostas e as exclusões propostas — antes da decisão final de adjudicação.
A audiência prévia transpõe para a contratação pública um princípio velho do procedimento administrativo: ninguém é afetado por uma decisão sem ser ouvido. O júri envia o relatório preliminar a todos os concorrentes, que dispõem de um prazo não inferior a 5 dias para se pronunciarem; as pronúncias são ponderadas — com resposta fundamentada — no relatório final.
O que a torna traiçoeira é a aparência de formalidade: parece um carimbo, mas os tribunais tratam-na como garantia essencial. Pronúncias ignoradas, prazos encurtados ou alterações à ordenação sem nova audiência invalidam a adjudicação — e são dos fundamentos de impugnação com maior taxa de sucesso.
A dispensa só cabe nos casos tipificados (artigo 124.º), como a existência de um único concorrente. Para a mecânica completa — relatórios, prazos, ponderação —, ver o guia da audiência prévia.
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