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Glossário · Contratação pública

Peças do procedimento.

Os documentos que conformam cada procedimento de contratação — do anúncio e programa do concurso ao convite e ao caderno de encargos — aprovados pelo órgão competente para a decisão de contratar.

CCP art. 40.º–42.ºAtualizado em agosto de 2026

As peças são a lei interna do procedimento: definem quem pode concorrer, como se propõe, como se avalia e que contrato se celebra. O artigo 40.º distribui-as por tipo de procedimento:

ProcedimentoPeças
Ajuste diretoconvite + caderno de encargos
Consulta préviaconvite + caderno de encargos
Concurso públicoprograma do concurso + caderno de encargos
Concurso limitadoprograma do concurso + convite + caderno de encargos

Duas regras de ouro:

  1. Coerência entre peças — o vício mais comum é o convite ou o programa dizerem uma coisa e o caderno de encargos outra (prazos, critérios, documentos exigidos). Em caso de divergência, gera-se litígio onde devia haver certeza.
  2. Disponibilização integral e gratuita na plataforma eletrónica desde a publicação do anúncio ou envio do convite — peças escondidas ou pagas são coisa do passado.

Erros detetados depois de o procedimento abrir tratam-se pelo regime dos erros e omissões — dentro dos prazos por terços do artigo 50.º.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.