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Em rigor · Contratação pública

«A declaração de inexistência de conflitos de interesses só será obrigatória a partir de 31 de julho de 2027»

Em rigorImpreciso

Verdade apenas para a declaração-modelo do RGPC, cuja portaria foi adiada pela quarta vez, agora para 31 de julho de 2027. A declaração que o CCP exige ao júri e aos peritos (anexo XIII) está em vigor desde 2021 e não foi adiada.

Verificado em agosto de 2026Revisão prevista: julho de 20273 fontes oficiais

De onde vem a frase

A Portaria n.º 345-B/2026/1, de 14 de agosto, adiou — pela quarta vez — a entrada em vigor da Portaria n.º 185/2024/1, que aprova o modelo oficial da declaração de inexistência de conflitos de interesses prevista no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). A nova data é 31 de julho de 2027, depois dos adiamentos das Portarias n.os 242/2024/1, 38/2025/1 e 287-A/2025/1. Daí à conclusão de que «a declaração só será obrigatória em 2027» foi um passo — mas o passo salta por cima de metade do quadro.

O que diz a lei

duas declarações de inexistência de conflitos de interesses, de regimes diferentes:

  • A do CCP (anexo XIII): exigida pelo n.º 5 do artigo 67.º aos membros do júri e a todos os demais intervenientes na avaliação de propostas, peritos incluídos, antes do início de funções. Está em vigor desde a Lei n.º 30/2021 — não foi adiada e não depende de portaria nenhuma, porque o modelo é o próprio anexo do Código.
  • A do RGPC (artigo 13.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021): mais ampla, abrange membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas em procedimentos de contratação pública, concessão de subsídios, licenciamentos e procedimentos sancionatórios. É o modelo oficial desta que a Portaria n.º 185/2024/1 aprova — e cuja vigência tem sido sucessivamente diferida.

Em rigor

A frase é verdadeira apenas para a declaração-modelo do RGPC — e mesmo aí com reservas: o dever de prevenir e gerir conflitos de interesses decorre da lei em vigor, e o MENAC tem recomendado às entidades que não fiquem à espera do modelo, admitindo soluções práticas no entretanto (como declarações únicas por reunião). Para o júri de um procedimento de contratação, a declaração do anexo XIII é obrigatória hoje — dispensá-la «porque só entra em vigor em 2027» é um erro que inquina o procedimento.

O Crivo valida cada procedimento contra a lei em vigor — limiares, declarações e prazos incluídos. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.