Em rigor · Contratação pública
«Os limiares europeus da contratação pública mudaram em 2026»
Correto — e desceram, ao contrário do habitual. Desde 1 de janeiro de 2026 valem os montantes dos Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150 a 2025/2152: 5 404 000 € nas empreitadas, 140 000 € e 216 000 € nos bens e serviços, 432 000 € nos setores especiais.
De onde vem a frase
Os limiares europeus — os valores a partir dos quais um contrato tem de ser publicitado no Jornal Oficial da União Europeia — são revistos de dois em dois anos, para acompanhar o Acordo sobre Contratos Públicos da OMC. Em 23 de outubro de 2025 foram publicados os Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152, com os valores para o biénio 2026-2027, aplicáveis aos procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2026.
O que mudou
Ao contrário do habitual, os limiares desceram:
| Contratos | 2024-2025 | 2026-2027 |
|---|---|---|
| Empreitadas de obras públicas | 5 538 000 € | 5 404 000 € |
| Bens e serviços — Estado (administração central) | 143 000 € | 140 000 € |
| Bens e serviços — outras entidades adjudicantes | 221 000 € | 216 000 € |
| Bens e serviços — setores especiais (água, energia, transportes, postais) | 443 000 € | 432 000 € |
| Concessões de obras e de serviços públicos | 5 538 000 € | 5 404 000 € |
Os limiares dos serviços sociais e outros serviços específicos mantêm-se: 750 000 €, e 1 000 000 € nos setores especiais.
Em rigor
A frase é correta — e a descida tem uma consequência prática que passa despercebida: um procedimento que em 2025 ficava abaixo do limiar pode agora exigir publicidade no JOUE. Atenção redobrada a um pormenor: o artigo 474.º do CCP reproduz os limiares no seu texto, mas a versão consolidada que circula ainda exibe montantes de biénios anteriores — o que vale são os regulamentos delegados, diretamente aplicáveis e divulgados no portal BASE, como o próprio n.º 5 do artigo 474.º determina.
Fontes oficiais
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O Crivo valida cada procedimento contra a lei em vigor — limiares, declarações e prazos incluídos. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.