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Em rigor · Contratação pública

«Os limiares europeus da contratação pública mudaram em 2026»

Em rigorCorreto

Correto — e desceram, ao contrário do habitual. Desde 1 de janeiro de 2026 valem os montantes dos Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150 a 2025/2152: 5 404 000 € nas empreitadas, 140 000 € e 216 000 € nos bens e serviços, 432 000 € nos setores especiais.

Verificado em agosto de 2026Revisão prevista: novembro de 20274 fontes oficiais

De onde vem a frase

Os limiares europeus — os valores a partir dos quais um contrato tem de ser publicitado no Jornal Oficial da União Europeia — são revistos de dois em dois anos, para acompanhar o Acordo sobre Contratos Públicos da OMC. Em 23 de outubro de 2025 foram publicados os Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152, com os valores para o biénio 2026-2027, aplicáveis aos procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2026.

O que mudou

Ao contrário do habitual, os limiares desceram:

Contratos2024-20252026-2027
Empreitadas de obras públicas5 538 000 €5 404 000 €
Bens e serviços — Estado (administração central)143 000 €140 000 €
Bens e serviços — outras entidades adjudicantes221 000 €216 000 €
Bens e serviços — setores especiais (água, energia, transportes, postais)443 000 €432 000 €
Concessões de obras e de serviços públicos5 538 000 €5 404 000 €

Os limiares dos serviços sociais e outros serviços específicos mantêm-se: 750 000 €, e 1 000 000 € nos setores especiais.

Em rigor

A frase é correta — e a descida tem uma consequência prática que passa despercebida: um procedimento que em 2025 ficava abaixo do limiar pode agora exigir publicidade no JOUE. Atenção redobrada a um pormenor: o artigo 474.º do CCP reproduz os limiares no seu texto, mas a versão consolidada que circula ainda exibe montantes de biénios anteriores — o que vale são os regulamentos delegados, diretamente aplicáveis e divulgados no portal BASE, como o próprio n.º 5 do artigo 474.º determina.

O Crivo valida cada procedimento contra a lei em vigor — limiares, declarações e prazos incluídos. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.