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Glossário · Contratação pública

Visto prévio.

A fiscalização prévia do Tribunal de Contas sobre atos e contratos geradores de despesa acima do limiar legal — cuja concessão condiciona os pagamentos do contrato.

CCP LOPTC art. 44.º–48.º e 85.ºAtualizado em agosto de 2026

O visto é a última alfândega da legalidade financeira: acima do limiar de isenção (fixado nos termos da LOPTC e atualizado pelas leis do Orçamento), o contrato segue para o Tribunal de Contas antes de produzir efeitos financeiros. Em regra, a execução material pode começar; pagamentos antes do visto geram responsabilidade financeira de quem os autoriza.

Sem decisão nem pedido de elementos no prazo legal, forma-se visto tácito. As recusas concentram-se em padrões conhecidos — urgências construídas, fracionamento, falta de cabimento, vícios de audiência prévia.

A preparação do processo, ponto por ponto, está no guia do visto prévio; o enquadramento, na FAQ do Tribunal de Contas.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.