Glossário · Contratação pública
Visto prévio.
A fiscalização prévia do Tribunal de Contas sobre atos e contratos geradores de despesa acima do limiar legal — cuja concessão condiciona os pagamentos do contrato.
O visto é a última alfândega da legalidade financeira: acima do limiar de isenção (fixado nos termos da LOPTC e atualizado pelas leis do Orçamento), o contrato segue para o Tribunal de Contas antes de produzir efeitos financeiros. Em regra, a execução material pode começar; pagamentos antes do visto geram responsabilidade financeira de quem os autoriza.
Sem decisão nem pedido de elementos no prazo legal, forma-se visto tácito. As recusas concentram-se em padrões conhecidos — urgências construídas, fracionamento, falta de cabimento, vícios de audiência prévia.
A preparação do processo, ponto por ponto, está no guia do visto prévio; o enquadramento, na FAQ do Tribunal de Contas.
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