Parte II · Capítulo III — Sistemas de qualificação
Artigo 248.º — Atualização das regras e dos critérios de qualificação.
1 - As regras e os critérios de qualificação podem ser atualizados pela entidade adjudicante a todo o tempo, devendo essa atualização ser comunicada aos interessados que já se encontravam qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente.
2 - A atualização das regras ou dos critérios de qualificação implica a revisão da decisão de qualificação dos interessados que já se encontrem qualificados.
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
1 - As regras e os critérios de qualificação podem ser atualizados pela entidade adjudicante a todo o tempo, devendo essa atualização ser comunicada aos interessados que já se encontravam qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente.
2 - A atualização das regras ou dos critérios de qualificação implica a revisão da decisão de qualificação dos interessados que já se encontrem qualificados.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
As regras e os critérios de qualificação podem ser atualizados a todo o tempo, com comunicação aos já qualificados, aos recusados e aos que têm pedido pendente (n.º 1). A atualização obriga a rever as qualificações existentes (n.º 2).
Na prática
- Quem foi recusado com os critérios antigos pode passar a cumprir os novos, e por isso também é avisado.
- Um qualificado que deixe de cumprir os critérios atualizados pode ver a qualificação revogada (artigo 249.º, n.º 3).
Cuidados
A revisão das qualificações existentes deve seguir um calendário conhecido, com tempo para os qualificados se adaptarem. Atualizar critérios pouco antes de um procedimento relevante pode ser lido como forma de afastar operadores concretos.
Relacionados
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Artigo 247.º — Participação num sistema de qualificação
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Artigo 249.º — Decisão de qualificação
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.